Quando cabe recurso

O art. 165 da Lei 14.133/2021 prevê recurso contra atos como o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação de licitante, a anulação ou revogação da licitação e a extinção do contrato por ato unilateral da Administração.

Os prazos que decidem o resultado

  • Intenção de recorrer: manifestada imediatamente na sessão, contra julgamento e habilitação — sob pena de preclusão.
  • Razões recursais: 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata.
  • Contrarrazões: 3 dias úteis, contados da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso.
  • Reconsideração: a autoridade que praticou o ato tem 3 dias úteis para reconsiderar ou encaminhar o recurso à autoridade superior.
  • Decisão: a autoridade superior decide em até 10 dias úteis do recebimento dos autos.

Efeito suspensivo

Pelo art. 168, o recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Na prática, a adjudicação e a homologação aguardam o julgamento.

Erros que custam o certame

  • Deixar de manifestar a intenção de recorrer no momento oportuno da sessão.
  • Apresentar razões genéricas, sem apontar o item do edital e o vício da decisão.
  • Perder o prazo de contrarrazões quando o recurso é de um concorrente.
  • Não pedir vista dos elementos indispensáveis à defesa, assegurada pelo art. 165, § 5º.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei 14.133/2021 e da LC 123/2006. Não substitui a análise do edital e do caso concreto.