Quando cabe recurso
O art. 165 da Lei 14.133/2021 prevê recurso contra atos como o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação de licitante, a anulação ou revogação da licitação e a extinção do contrato por ato unilateral da Administração.
Os prazos que decidem o resultado
- Intenção de recorrer: manifestada imediatamente na sessão, contra julgamento e habilitação — sob pena de preclusão.
- Razões recursais: 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata.
- Contrarrazões: 3 dias úteis, contados da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso.
- Reconsideração: a autoridade que praticou o ato tem 3 dias úteis para reconsiderar ou encaminhar o recurso à autoridade superior.
- Decisão: a autoridade superior decide em até 10 dias úteis do recebimento dos autos.
Efeito suspensivo
Pelo art. 168, o recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Na prática, a adjudicação e a homologação aguardam o julgamento.
Erros que custam o certame
- Deixar de manifestar a intenção de recorrer no momento oportuno da sessão.
- Apresentar razões genéricas, sem apontar o item do edital e o vício da decisão.
- Perder o prazo de contrarrazões quando o recurso é de um concorrente.
- Não pedir vista dos elementos indispensáveis à defesa, assegurada pelo art. 165, § 5º.
Conteúdo informativo, com base no texto da Lei 14.133/2021 e da LC 123/2006. Não substitui a análise do edital e do caso concreto.