Empate ficto
Pelo art. 44 da LC 123/2006, considera-se empate quando a proposta de ME ou EPP é até 10% superior à melhor proposta — ou até 5% no pregão. Nesse caso, a ME/EPP mais bem classificada pode apresentar nova proposta, inferior à vencedora, e ficar com o objeto (art. 45).
Regularização fiscal e trabalhista tardia
A ME ou EPP deve apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo com restrição. Se for declarada vencedora, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar a situação (art. 43, § 1º). A falta de regularização implica decadência do direito à contratação.
Licitações exclusivas, cotas e subcontratação
- Licitação exclusiva para ME/EPP nos itens de contratação com valor de até R$ 80.000,00 (art. 48, I).
- Cota de até 25% do objeto reservada a ME/EPP na aquisição de bens de natureza divisível (art. 48, III).
- Possibilidade de exigir a subcontratação de ME/EPP em obras e serviços (art. 48, II).
Limites trazidos pela Lei 14.133/2021
O art. 4º da Lei 14.133/2021 restringe os benefícios: eles não se aplicam a itens ou licitações cujo valor estimado supere a receita bruta máxima admitida para enquadramento como EPP. Além disso, a empresa deve declarar que, no ano-calendário, não celebrou contratos com a Administração cujos valores somados extrapolem esse limite.
Como transformar o benefício em contrato
O tratamento diferenciado só funciona com a documentação em ordem e a declaração de enquadramento correta. Monitorar editais exclusivos e cotas reservadas, manter certidões atualizadas e precificar com margem para o empate ficto são as práticas que convertem o benefício legal em contratos.
Conteúdo informativo, com base no texto da Lei 14.133/2021 e da LC 123/2006. Não substitui a análise do edital e do caso concreto.